APACI – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CINEASTAS
ESTATUTO SOCIAL (ESTATUTO ANTIGO)
Aos vinte três dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e cinco, às vinte horas e trinta minutos, à rua Albuquerque Lins cento e setenta e um, na cidade de São Paulo reuniram-se as pessoas que firmam a presente ata, na qualidade de sócios fundadores desta Associação. Os presentes elegeram, por aclamação o Sr. DENOY GONÇALVES DE OLIVEIRA para presidir os trabalhos da reunião tendo sido solicitado ao Sr. CARLOS ALBERTO DALIA que passasse a ocupar a secretaria da mesa. Com a mesa constituída, foram lidos e aprovados os seguintes Estatutos Sociais:
ESTATUTOS.
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES.
ARTIGO PRIMEIRO: A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CINEASTAS - APACI, que se regerá pelos presentes Estatutos, com sede à rua Afonso Celso trezentos e sessenta e dois, na cidade de São Paulo, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de São Paulo, podendo criar subsidiárias, ter escritórios, secções ou representantes em outras cidades.
ARTIGO SEGUNDO: A Associação tem por fim o estudo, a divulgação e a defesa do cinema paulista, bem como o exercício e defesa dos direitos dos seus associados, inclusive direitos autorais.
ARTIGO TERCEIRO: Poderão ser associados: diretores, argumentistas, roteiristas, diretores de fotografia, cenógrafos, montadores e coompositores de músicas de filmes de longa e de curta metragem, bem como todos os elementos interessados nos objetivos da Associação.
Parágrafo primeiro: O ato de filiação confere a Associação mandato de associado nos termos do Artigo cento e quatro da Lei cinco mil novecentos e oitenta e oito de catorze de dezembro de mil novecentos e setenta e tres.
Parágrafo segundo: A admissão de sócio será feita pela Diretoria mediante proposta de um sócio.
Parágrafo terceiro: A exclusão de sócio será feita pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral.
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA.
ARTIGO QUARTO: São órgãos da Associação: primeiro a Assembléia Geral, segundo a Diretoria e terceiro o.Conselho Fiscal.
ARTIGO QUINTO: A Assembléia.Geral é composta dos sócios, competindo-lhe, privativamente:
Inciso primeiro: Eleger a Diretoria e o Conselho:Fiscal, cujos exercícios não serão remunerados.
Inciso segundo: Emendar ou rever os presentes Estatutos.
Inciso terceiro: Resolver sobre a dissolução da Associação e o destino de seu Patrimônio que deverá ser doado a fundação ou entidade de finalidades não lucrativas.
Inciso quarto: Referendar a. admissão de sócio ou exclusão de sócio feitos pela Diretoria.
Inciso quinto: Exercer qualquer poder não expressamente atribuído aos órgãos da Associação.
ARTIGO SEXTO: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, na primeira quinzena de março e na primeira quinzena de setembro e, extraordinariamente, por convocação de um terço de seus membros ou da Diretoria, será convocada mediante edital publicado uma vez no Dário Oficial e duas vezes na Imprensa, com antecedência mínima de oito dias. Cada associado terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração, permitido o voto por carta na forma do Regimento Interno.
ARTIGO SÉTIMO: A Assembléia Geral só poderá se instalar, em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número.
Parágrafo primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos, mas sobre o disposto nos incisos terceiro e quinto do Artigo Quinto o "quorum" mínimo será a maioria do quadro social.
Parágrafo segundo: A dissolução da Associação pela Assembléia Geral, com o "quorum" estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser ratificada por uma segunda Assembléia Geral que se reunirá noventa dias após a primeira deliberação.
ARTIGO OITAVO: Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos por um Presidente e dois Secretários, eleitos pala maioria dos sócios presentes.
ARTIGO NONO: De dois em dois anos a Assembléia Geral elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que poderão ser reconduzidos por até dois períodos consecutivos.
Parágrafo primeiro: Na primeira reunião ordinária de cada exercício, a Assembléia Geral deliberará sobre o balanço e as atividades da Associação.
Parágrafo segundo: Na segunda reunião ordinária de cada exercício a Assembléia Geral deliberará sobre o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o ano e elegerá, em caso de vaga, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para complementação do mandato.
ARTIGO DÉCIMO: A Diretoria eleita pela Assembléia Geral é composta de sete membros, com mandato de dois anos, competindo-lhes:
Inciso primeiro: Aprovar o Regimento Interno da Associação.
Inciso segundo: Traçar e supervisionar as atividades da Associação e orçar as despesas necessárias à sua execução.
Inciso terceiro: Eleger dentre os membros, por maioria absoluta, o Presidente e o Vice Presidente com mandato de dois anos.
Inciso quarto: Designará, por maioria absoluta, o Secretário Executivo, que poderá ser ou não membro da Diretoria.
Inciso quinto: Substituir, também por maioria absoluta, o Presidente, o Vice Presidente ou o Secretário executivo.
Inciso sexto: Aprovar ou não os planos de atividades sociais propostos pelo Secretário Executivo e as contas respectivas.
Inciso sétimo: Promover ou autorizar convênios com entidades públicas ou privadas visando o intercâmbio cultural e a obtenção de recursos para a execução das finalidades sociais.
Inciso oitavo: Propor à Assembléia Geral a fixação de mensalidade a ser pagas pelos associados.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: Compete ao Presidente:
Inciso primeiro: Representar a Associação ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele.
Inciso segundo: Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno.
Inciso terceiro: Firmar juntamente com o Secretário executivo os convênios autorizados pela Diretoria.
Inciso quarto: Firmar juntamente com o Secretário Executivo todo e qualquer documento que implique em responsabilidade econômico - financeira para a Associação.
Parágrafo único: O Vice Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: A Diretoria reunir-se-á na primeira quinzena de cada mês ou por convocação de três de seus membros ou ainda por solicitação do Secretário Executivo, decidindo por maioria de seus membros.
ARTIG0 DÉCIMO TERCEIRO: O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral é composto de três membros efetivos e três membros suplentes, com mandato de dois anos, competindo-lhe:
Inciso primeiro: Aprovar ou não a prestação de contas anuais apresentada pela Diretoria.
Inciso segundo: emitir parecer sobre o orçamento e a obtenção de recursos extraordinários destinados a permitir a execução das atividades sociais.
Inciso quarto: Opinar sobre qualquer assunto de relevância que lhe seja submetido pela Assembléia Geral, pela Diretoria ou pelo Secretário Executivo.
ARTIGO DECIMO QUARTO: O Conselho Fiscal reunir-se-á na primeira quinzena de cada trimestre ou por convocação da Assembléia Geral ou da Diretoria, decidindo por maioria de seus membros.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO: Ao Secretário Executivo, designado pela Diretoria para o período correspondente ao do respectivo mandato, compete:
Inciso primeiro: Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno aprovado pela Diretoria.
Inciso segundo: Praticar todos os atos necessários a administração da Associação tais como: organizar serviços, admitir empregados, gerir recursos, contratar ou distratar, movimentar depósitos bancários, receber e pagar contas, delegar poderes a subordinados e constituir mandatários.
Inciso terceiro: Propor e executar planos de atividades sociais aprovados pela Diretoria.
Inciso quarto: Firmar convênios autorizados pela Diretoria.
Inciso quinto: Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sociais, prestando-lhe, sempre que solicitado, as informações necessárias.
Inciso sexto: Apresentar ao Conselho Fiscal até trinta de janeiro a prestação de contas anuais referente ao exercício anterior.
Inciso sétimo: Propor ao Conselho Fiscal a aquisição, a alienação e a exoneração de bens e solicitar parecer sobre assuntos de relevância do interesse da Associação.
Parágrafo único: Contratos e documentos que envolvam responsabilidades econômico-financeira para a Associação serão firmados com o Presidente e nos impedimentos deste, com o Vice Presidente.
DO PATRIMÔNIO E DE SUA UTILIZAÇÃO.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO: O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições, mensalidades ou anuidades e pelos bens doados ou adquiridos.
Parágrafo único: a renda líquida proveniente das mensalidades ou anuidades dos sócios, de donativos e das atividades sociais, será incorporada ao patrimônio Social.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: Os bens da Associação serão utilizados exclusivamente na realização das finalidades estabelecidas no Artigo segundo destes Estatutos.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
ARTIGO DÉCIMO NONO: As receitas e despesas da Associação serão escrituradas segundo as normas da Contabilidade Comercial.
ARTIGO VIGÉSIMO: Os Mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal bem como o exercício do Secretário Executivo ficam prorrogados até a posse de seus sucessores.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO: A responsabilidade dos sócios limita-se ao pagamento da jóia, mensalidade ou anuidade e percentual de cobrança dos serviços prestados pela Associação a seus associados.
Parágrafo único: Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ÁRTICO VIGÉSIMO SEGUNDO: A admissão de novos sócios será feita mediante proposta de um sócio, aceita pela Diretoria.
Inciso primeiro: A morte, renúncia ou exclusão de sócio não implica na dissolução da Associação.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO: Independente do "quorum' estabelecido no Parágrafo Primeiro do Artigo Sétimo, os Estatutos só poderão ser alterados para atender a exigência legal.
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APACI – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CINEASTAS
ESTATUTO SOCIAL (NOVA PROPOSTA)
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - A APACI – Associação Paulista de Cineastas é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 23 de junho de 1975, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Cidade de São Paulo, na Rua Barbara Heliodora, 493 – Vila Romana CEP 05044-04, podendo criar subsidiárias, ter escritórios, seções ou representantes em quaisquer outras cidades do país.
Parágrafo único: A APACI – Associação Paulista de Cineastas é regida pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral realizada em ......... de ........de 2008, em substituição ao estatuto anterior aprovado na Assembléia Geral realizada em 23 de junho de 1975.
CAPITULO II
DO OBJETO E FINALIDADES
Art. 2º - São objeto e finalidades da APACI – Associação Paulista de Cineastas:
a)o estudo, a divulgação, a promoção e a defesa do cinema independente paulista e brasileiro e sua representação em políticas culturais, sempre que for cabível;
b)representar judicial e extrajudicialmente seus associados, promovendo o exercício e defesa dos seus direitos, inclusive quanto a direitos autorais;
c)fomentar atividades culturais, de estudo, seminários, cursos, palestras e outros eventos ligados aos objetivos da entidade;
d)obter recursos para a consecução de seus objetivos junto a pessoas físicas, jurídicas, particulares e públicas, nacionais e internacionais;
e)prestar serviços aos seus associados e a terceiros desde que para fins específicos aprovados e Assembléia.
Art. 3º Os recursos da APACI são provenientes de:
a)contribuições de associados;
b)auxílios, doações, legados e subvenções;
c)verbas públicas e particulares de fomento a atividade áudiovisual;
d)resultados de campanhas, cursos, seminários, palestras e outros eventos;
e)convênios com órgãos públicos, empresas privadas, entidades representativas, organizações não governamentais e entidades internacionais.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Podem ser associados:
a)diretores de filmes de longa metragem;
b)produtores independentes de filmes de longa metragem;
c)realizadores com três filmes de curtas ou médias metragens dirigidos e com um projeto de filme de longa metragem habilitado na Ancine;
d)associados que já fazem parte do quadro associativo.
Art. 5º - A admissão de associado é proposta mediante preenchimento de formulário próprio pelo interessado e apresentação de currículo, inclusive por meio eletrônico.
Art. 6º - A admissão de associado deve ser proposta por um associado já integrante do quadro associativo, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 7º - A proposta de admissão de associado deve ser aprovada ou recusada pela Diretoria Executiva no prazo de 30 dias de sua apresentação, não estando a Diretoria Executiva obrigada a declinar os motivos de eventual recusa.
Art. 8º - A inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste estatuto constitui justa causa para aplicação aos associados das seguintes penalidades:
a)advertência;
b)censura;
c)suspensão;
d)exclusão.
Parágrafo único: A aplicação das penalidades será precedida de processo disciplinar, instaurado pela Diretoria Executiva.
Art. 9º - As penas de advertência, censura e suspensão são impostas pela Diretoria Executiva ao final do processo disciplinar, ouvido previamente o associado.
Art. 10 – Assegurado o direito de defesa, a Diretoria Executiva, ao final do processo disciplinar, pode propor a exclusão do associado, que só se aplica por maioria absoluta de seus membros, cabendo recurso fundamentado à Assembléia Geral no prazo de 5 (cinco) dias da ciência da punição, sendo a decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, tomada pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
Art. 11 – São direitos dos associados:
a)votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo nos termos e condições deste estatuto;
b)propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades;
c)discutir e votar os assuntos tratados nas assembléias gerais;
d)representar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo no interesse do aperfeiçoamento dos objetivos da Associação;
e)obter desconto especial nas atividades promovidas pela associação para as quais houver cobrança;
f)utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação bem como obter desconto especial nos serviços que forem remunerados;
Art. 12 – São deveres dos associados:
a)observar as condições previstas neste estatuto;
b)aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;
c)acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
d)pagar pontualmente as contribuições sociais, que serão cobradas semestralmente;
e)prestigiar e divulgar as iniciativas de caráter cultural e artístico da Associação e aquelas que visem a defesa dos direitos dos associados;
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Art. 13 – São órgãos da administração:
a)o Conselho Deliberativo;
b)a Diretoria Executiva.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 14 – O Conselho Deliberativo é constituído de 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados no gozo dos seus direitos.
§ 1º - O Conselho Deliberativo é renovado a cada 2 (dois) anos, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, permitida apenas uma reeleição em período consecutivo.
§ 2º - O Conselho Deliberativo inicia seu mandato juntamente com o da Diretoria Executiva.
Art. 15 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a)apreciar o balanço anual apresentado pela Diretoria Executiva, aprovando-o ou manifestando as razões de eventual rejeição;
b)emitir parecer sobre previsão orçamentária e obtenção de recursos extraordinários destinados à execução das atividades sociais;
c)manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva;
d)propor as medidas que entender cabíveis para melhor funcionamento da Associação;
e)autorizar a Diretoria Executiva a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual.
§ 1º - O Conselho Deliberativo se reúne trimestralmente independentemente de convocação, na primeira quinzena de cada trimestre, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente, pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.
§ 2º - As decisões do Conselho Deliberativo são aprovadas por maioria de seus membros.
§ 3º - Se durante a gestão, algum membro do Conselho Deliberativo renunciar ao mandato, for excluído ou falecer, seu substituto será indicado pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 4º - Os membros do Conselho Deliberativo não são remunerados.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16 - A Diretoria Executiva é dividida em 4 (quatro) áreas: Nacional, Estadual, Municipal e TV e outras mídias, e é composta de 11(onze) membros:
a)Presidente;
b)Vice-Presidente da Área Nacional;
c)Diretor da Área Nacional;
d)Secretário;
e)Tesoureiro
f)Vice-Presidente da Área Estadual;
g)Diretor da Área Estadual;
h)Vice-Presidente da Área Municipal;
i)Diretor da Área Municipal;
j)Vice-Presidente da Área de TV e outras mídias;
k)Diretor da Área de TV e outras mídias.
§ 1º - A Diretoria Executiva é eleita para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição em período consecutivo.
§ 2º - A Diretoria Executiva inicia seu mandato em 1º de setembro do ano da eleição.
§ 3º - A Diretoria Executiva se reúne mensalmente, na primeira quinzena de cada mês, independentemente de convocação, podendo ser convocada extraordinariamente pela Assembléia Geral, pelo Presidente ou por 3 (três) de seus membros.
§ 4º - As decisões da Diretoria Executiva são aprovadas por maioria de votos.
§ 5º - Se durante a gestão, algum membro da Diretoria Executiva renunciar ao mandato, for excluído ou falecer, seu substituto será indicado pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, respeitadas as indicações dos artigos 19 “c’, 20 “b”, 24 “b”, 26 “b” e 28 “b” deste estatuto;
§ 6º - Os membros da Diretoria Executiva não são remunerados.
Art. 17 – Compete à Diretoria Executiva:
a)administrar os bens e serviços da entidade;
b)zelar pelo fiel cumprimento do estatuto;
c)traçar e supervisionar as atividades da Associação e orçar as despesas necessárias à sua execução;
d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
e)elaborar, até o dia 30 de novembro de cada ano, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
f)apresentar, até o final de março de cada ano, relatório de atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo;
g)decidir sobre admissão e demissão de associados;
h)advertir, censurar, suspender associado ou propor sua exclusão;
i)promover gestões no sentido de estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, objetivando o intercâmbio cultural e a obtenção de recursos para a execução das finalidades sociais;
j)promover a realização de exibições, debates, conferências, reuniões, cursos, congressos, seminários, destinados a incrementar o conhecimento dos assuntos cinematográficos;
k)fixar o valor da semestralidade a ser paga pelos associados;
l)decidir sobre contratação, demissão e remuneração de empregados ou de profissionais contratados para prestar serviços à entidade ou para ministrar cursos, proferir palestras, conferências, etc.;
m)aprovar tabelas de preços e fixar taxas de serviços prestados pela Associação a associados e ao público.
Art. 18 – Compete ao Presidente:
a)representar a Associação em juízo ou fora dele;
b)convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c)convocar e presidir as Assembléias Gerais;
d)assinar em conjunto com o Secretário os convênios autorizados pela Diretoria Executiva;
e)assinar em conjunto com o Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
f)assinar em conjunto com o Tesoureiro os contratos e documentos que obriguem a Associação, bem como quaisquer ordens de movimentação de fundos, inclusive cheques ou levantamentos de depósitos, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
g)despachar o expediente;
h)assinar ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e entidades públicas ou particulares;
Art. 19 – Compete ao Vice – Presidente da Área Nacional:
a)tratar, em nome da Associação, dos assuntos que digam respeito a temas de âmbito Nacional;
b)representar a Associação junto ao Poder Público Federal;
c)substituir o Presidente em seus impedimentos e suceder-lhe no de vaga.
Art. 20 – Compete ao Diretor da Área Nacional:
a) colaborar com o Vice-Presidente da Área Nacional;
c)substituir o Vice-Presidente da Área Nacional em seus impedimentos e suceder-lhe no de vaga.
Art. 21 – Compete ao Secretário:
a) praticar todos os atos necessários à administração da Associação;
b) redigir e assinar correspondências que não sejam de competência absoluta do Presidente;
c) organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
d)zelar pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo os documentos em ordem e em dia;
e)lavrar e subscrever as atas das reuniões das Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
f)superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela entidade;
g)apresentar à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, sempre que solicitado, informações e documentos sobre o andamento dos trabalhos da secretaria;
h)supervisionar biblioteca, videoteca e o uso do equipamento cultural da Associação.
Art. 22 – Compete ao Tesoureiro
a)proceder a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
b)administrar o recebimento das contribuições, doações, receitas de convênios, rendas e outras formas de arrecadação, determinando seu depósito em conta desta em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Executiva;
c) movimentar os fundos sociais, assinando os documentos em conjunto com Presidente;
d)efetuar o pagamento das despesas da Associação, quando devidamente autorizado pela Diretoria;
e)responsabilizar-se pela escrituração dos livros sociais e contábeis, mantendo em dia seus dados, supervisionando os serviços do profissional responsável pela contabilidade;
f)elaborar balancetes trimestrais, apresentando-os primeiramente à Diretoria Executiva e depois ao Conselho Deliberativo, bem como os balanços anuais, para apresentação à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
g)prestar ao Presidente, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral as informações que lhe forem solicitadas.
Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente da Área Estadual:
a)tratar, em nome da Associação, dos assuntos que digam respeito a temas de âmbito Estadual;
b) representar a Associação junto ao Poder Público Estadual;
Art. 24 – Compete ao Diretor da Área Estadual:
a)colaborar com o Vice-Presidente da Área Estadual em todos os assuntos que digam respeito a temas estaduais;
b)substituir o Vice-Presidente da Área Estadual em seus impedimentos e suceder-lhe no de vaga.
Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente da Área Municipal:
a)tratar em nome da Associação dos assuntos que digam respeito a temas de âmbito Municipal;
b)representar a Associação junto ao Poder Público Municipal.
Art. 26 – Compete ao Diretor da Área Municipal:
a)colaborar com o Vice-Presidente da Área Municipal em todos os assuntos que digam respeito a temas municipais;
b)substituir o Vice-Presidente da Área Municipal em seus impedimentos e suceder-lhe no de vaga.
Art. 27 – Compete ao Vice-Presidente da Área de TV e outras mídias:
a) tratar em nome da Associação dos assuntos que digam respeito a temas ligados a TV e outras mídias.
Art. 28 – Compete ao Diretor da Área de TV e outras mídias:
a) colaborar com o Vice-Presidente da Área de TV e outras mídias em todos os assuntos que digam respeito a temas ligados à área;
b) substituir o Vice-Presidente da Área de TV e outras mídias em seus impedimentos e suceder-lhe no de vaga.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29 – A Assembléia Geral é constituída por todos os associados da Associação, podendo se manifestar, votar e praticar todos os atos, desde que em gozo dos seus direitos sociais.
Art. 30 – A Assembléia Geral se reúne ordinariamente:
a)na primeira quinzena do mês de abril de cada ano para leitura e apreciação do relatório, do balanço anual e da prestação de contas do exercício findo;
b) na segunda quinzena de agosto, em anos alternados, para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
c)no mês de dezembro de cada ano para apreciar e votar a previsão orçamentária para o ano seguinte.
Art. 31 – A Assembléia Geral se reúne extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados em gozo dos seus direitos sociais e quites com as contribuições.
Art. 32 – As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, mediante edital enviado a todos os associados, por carta registrada, pessoalmente com aviso de recebimento, por fax com comprovação de entrega ou por correio eletrônico, devidamente comprovado o recebimento.
Art. 33 – A Assembléia Geral tem início no horário constante do edital, em primeira convocação com maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes.
Art. 34 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a)eleger os membros do Conselho Deliberativo e dar-lhes posse;
b)eleger a Diretoria Executiva e dar-lhe posse;
c)alterar ou rever o estatuto social;
d)apreciar e se manifestar sobre o balanço anual e relatório de atividades apresentado pela Diretoria Executiva;
e)apreciar e votar a previsão orçamentária apresentada anualmente pela Diretoria Executiva;
f)deliberar sobre exclusão de Associados proposta pela Diretoria Executiva, assegurado o direito de ampla defesa;
g)demitir Diretores e Conselheiros sempre que os interesses sociais assim o exigirem, assegurado o direito de ampla defesa;
h)revogar as resoluções da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo sempre que reputar nocivas aos interesses da Associação;
i)substituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo que forem excluídos, renunciarem ou que falecerem, respeitadas as indicações dos artigos 19 “c’, 20 “b”, 24 “b”, 26 “b” e 28 “b”;
j)resolver sobre dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio, respeitado o contido no art. 49 deste estatuto.
§ 1o – As deliberações da Assembléia são tomadas por maioria simples de votos, salvo as constantes das alíneas “c”, “g”, “h” e “j” que exigirão os votos de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/3 (um terço) em segunda convocação.
§ 2o – A dissolução da Associação pela Assembléia Geral, com o “quorum” estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser ratificada por uma segunda Assembléia Geral que se reunirá 90 (noventa) dias após a primeira deliberação.
§ 3o - Os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas nas Assembléias Gerais devem ser postos à disposição dos associados, na sede da Associação, por ocasião da expedição do edital de convocação da Assembléia Geral e na lista eletrônica aberta a todos os associados.
§ 4o – Nas Assembléias Gerais, cada associado terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração, permitido o voto por carta ou por meio eletrônico, devidamente identificado, sempre que estabelecido nos editais.
Art. 35 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente pelo Secretário, eleitos pela maioria dos associados presentes.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 36 – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Deliberativo são realizadas a cada 2 (dois) anos, no mês de agosto do segundo ano do mandato, em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 37 – Podem candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo os associados que estiverem no gozo dos seus direitos sociais e quites com suas contribuições.
Art. 38 – O registro de candidatos às eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Deliberativo deve ser feito com antecedência máxima de 30 (trinta) dias e mínima de 10 (dez) dias da data da realização da eleição, protocolada a inscrição na Secretaria.
Art. 39 – O registro de candidatos às eleições para a Diretoria Executiva é feito mediante a apresentação de chapas completas de 11 (onze) candidatos, observados os cargos contidos neste estatuto.
Parágrafo único – Cada candidato poderá integrar apenas uma chapa.
Art. 40 – O registro de candidatos às eleições para o Conselho Deliberativo será feito individualmente, no prazo do artigo 38, protocolada a inscrição na Secretaria.
Art. 41 – Os votos para a eleição da Diretoria Executiva serão dados para uma das chapas inscritas. Para o Conselho Deliberativo os votos serão dados individualmente para os candidatos inscritos, devendo o eleitor votar em três dos candidatos.
Art. 42 – Poderão votar os associados no gozo dos seus direitos e em dia com suas obrigações sociais, que estiverem presentes na Assembléia, vedado o voto por procuração, mas válidos os votos por carta ou por correspondência eletrônica, desde que recebidos até o início da Assembléia Geral, considerando-se eleita para a Diretoria Executiva a chapa mais votada e para o Conselho Deliberativo os 3 (três) candidatos mais votados individualmente.
Art. 43 – Encerrada a votação, se procederá a imediata apuração, proclamando-se a eleição dos vencedores e designada data da posse da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, lavrando-se ata circunstanciada.
CAPITULO VII
DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Art. 44 – O exercício econômico e financeiro inicia-se no dia 1º de janeiro e se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 45 – Anualmente, em 31 de dezembro, será realizado o balanço geral, dividido em balanço patrimonial e balanço financeiro.
Parágrafo único – Além do balanço geral, serão elaborados balancetes trimestrais.
Art. 46 – O associado em débito com parcelas correspondentes a dois semestres será excluído do quadro social, depois de notificado a quitar o valor devido no prazo de 15 (quinze dias).
Art. 47 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e financeiras da Associação.
CAPITULO VIII
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 48 – O patrimônio da Associação é constituído de bens móveis ou imóveis que ela possua ou venha a possuir, por compra, doação ou outra forma legal de aquisição, bens esses que serão administrados pela Diretoria Executiva e dos quais somente poderá dispor a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 49 – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral que tomar essa deliberação indicará, após pagas as dívidas e cumpridas as obrigações da entidade, uma outra entidade sem fins lucrativos ou uma fundação à qual deverá ser destinado o patrimônio remanescente.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 – Os casos não previstos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 51 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando a Diretoria Executiva autorizada a formalizar seu registro no cartório respectivo.
Art. 52 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo para eventuais demandas jurídicas entre a Associação e seus associados.
Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada em ____ de _____ de 2008